Prologo.
Artigo I – A Mediação e Conciliação sobrepõem-se à solução da polêmica - criada entre as partes, tendo como um de seus objetivos trocar o cenário adversarial para um novo ambiente mais colaborativo, sereno e cordial. Trata-se de um processo confidencial no qual a responsabilidade das decisões caberá somente às partes envolvidas no conflito. A presença de um mediador, oficialmente posto pelas partes, possibilitará uma orientação mais técnica e resolutiva do litígio;
Parágrafo único – Em conformidade com a legislação, as sessões de Mediação e Conciliação não abrangem casos de crime, ato infracional ou que envolvam violência física;
Da RBSANTOS
Artigo II – A RBSANTOS – Conciliação & Mediação busca um novo caminho para ajudar na solução de conflitos, e atenta às dificuldades do Poder Judiciário em uma prestação jurisdicional célere e eficaz pela crescente demanda de ações judiciais, propõe uma via alternativa autocompositiva de solucionar litígios; pretendendo, assim, contribuir para a solução dos conflitos de uma maneira eficaz e rápida, desafogando o Poder Judiciário, mas trabalhando em parceria com o mesmo. Desta forma promovendo soluções alternativas de pacificação social; 1
Participes
Artigo III – A RBSANTOS – Conciliação & Mediação como ferramenta na solução de conflitos, possibilita a escuta entre as partes, transformando-se em um instrumento para a dissolução dos conflitos através do diálogo claro e harmonioso entre os mediantes. A participação neste processo se dará de forma voluntária, podendo as partes ser acompanhadas por seus representantes legais como ouvintes do processo;1
Parágrafo único – Qualquer cidadão (pessoa física) ou entidade (pessoa jurídica) poderá requerer à RBSANTOS – Conciliação & Mediação a instauração de procedimento de Conciliação e Mediação. As partes poderão convidar e nomear um co-mediador ou co-conciliador qualquer, capaz, com idoneidade moral e capacidade técnica para ajudar a dirimir o conflito, custeado pelas partes;
Condutas e procedimentos
Artigo IV – O procedimento de conciliação ou de mediação é sigiloso 2 sendo vedado aos integrantes/equipe da Matrix – Conciliação & Mediação, aos mediadores e co-mediadores, às partes e todos aqueles que tenham tido acesso ao procedimento de divulgar quaisquer informações a este relacionadas; (salvo por dever legal ou se as informações já se encontram públicas);
Parágrafo 1º – Cabe à RBSANTOS – Conciliação & Mediação reunir as informações e documentação apropriada para o diagnóstico do litígio, avaliando pontos que as partes poderão ceder, gerando ideias, entendendo as facetas do problema e propondo soluções;
Parágrafo 2º – Cabe à RBSANTOS – Conciliação & Mediação determinar qual deve ser, em princípio, o comportamento apropriado para o manejo do conflito, como será a comunicação entre as partes, com controle do vocabulário utilizado no diálogo;
Parágrafo 3º – Cabe à RBSANTOS – Conciliação & Mediação promover opções de ganho para ambas as partes, propondo a construção de uma nova cultura onde ceder e ganhar convivem de forma harmoniosa para a solução dos problemas;
Parágrafo 4º – Cabe à RBSANTOS – Conciliação & Mediação estreitar o hiato entre as oposições, buscando benefícios mútuos na solução integral do conflito 3;
Parágrafo 5º – Cabe à RBSANTOS – Conciliação & Mediação lavrar o termo do acordo com as disposições firmadas pelas partes, pelo mediador e pelo co-mediador (se houver). Este termo passará a ter a eficácia de um título extrajudicial. Caso haja interesse entre as partes e, exista um processo judicial em andamento, este termo será submetido à homologação judicial, passando a ter a eficácia de um título executivo judicial. A disposição do termo e cópias da decisão homologatória – Termo de Conciliação ou Mediação, estará disponível para os atores em 15 dias uteis na sede da Matrix – Conciliação & Mediação;
Dos honorários e custas do processo
Artigo V – Os honorários dos mediadores da RBSANTOS – Conciliação & Mediação deverão obedecer à seguinte tabela mínima:
CUSTOS | VALOR |
---|---|
CONSULTA | R$ 200,00+taxas |
TABELA DE HONORÁRIOS | VALOR |
Até R$ 5.000,00 | R$ 500,00 |
De R$ 5.000,00 à R$ 10.000,00 | R$ 1.000,00 |
De R$ 10.000,00 à R$ 20.000,00 | R$ 1.900,00 |
De R$ 20.000,00 à R$ 50.000,00 | R$ 2.800,00 |
Acima de R$ 50.000,00 | 10% |
Parágrafo 1º – Os valores da tabela acima poderão ser alterados caso tenha sido expressamente estipulado algo em contrário pelos interessados;
Parágrafo 2º – Todas às custas/taxas/auxiliares/assistentes/especialistas, serão apresentadas com os respectivos demonstrativos e serão cobradas separadamente;
Parágrafo 3º – Na eventualidade de necessidade de comprovação pericial, de qualquer espécie, os honorários periciais serão suportados pela parte que tiver solicitado a prova, desde que não tenha sido estipulado algo em contrário pelos interessados;
Sistemática dos encontros de Mediação e Conciliação
Artigo VI – Procedimento independente de ação judicial e, com o dever de serem observados os princípios da boa-fé, da confidencialidade, da independência, da autonomia da vontade, da oralidade, da imparcialidade do(s) mediador(es) e da igualdade de tratamento das partes;
Artigo VII – Antes de iniciar a seção de mediação/conciliação, dever ser anexada ao pedido à procuração outorgada pela parte ao agente, seu representante, caso necessário, e o comprovante de pagamento da taxa de solicitação de mediação/conciliação;
Artigo VIII – O mediador/conciliador será nomeado por escolha das partes 4, de comum acordo. Caso ocorra divergência na escolha, a RBSANTOS – Conciliação e Mediação designarão e sugerirão a convocação/convite a outro profissional – especialista, a integrar a seção;
Parágrafo 1º – Nesta oportunidade de mediação/conciliação, as partes devem informar a admissibilidade de outros profissionais e especialistas para comporem a seção;
Parágrafo 2º – Caso não ocorra total resolução, será proposto que a parte não resolvida da controvérsia, seja submetida a outros procedimentos disponíveis, com a atuação de outros profissionais;
Artigo IX – As partes, em controvérsia, ficam cientes que poderão suspender ou cancelar a mediação/conciliação, a qualquer tempo, justificando por escrito seu(s) motivo(s);
Parágrafo único – Este pedido, Termo de Cancelamento de Conciliação e Mediação, será arquivado junto à RBSANTOS, para possível retomada do assunto posteriormente pelas partes. O documento de cancelamento estará sob a responsabilidade da RBSANTOS – Conciliação & Mediação e poderá ser disponibilizado às partes;
Artigo X – Concluído as seções de mediação/conciliação, será por escrito, formatado o acordo do resultado dos encontros, se conseguiram alcançar os objetivos ou se a mediação/conciliação resultou infrutífera, através do Termo de Acordo;
Artigo XI – As seções de mediação/conciliação são fechadas ao público, sendo privado e confidencial o processo 5. Tanto o mediador/conciliador e as partes envolvidas na mediação/conciliação não poderão divulgar fatos relacionados a ela, exceto quando a divulgação for exigida por lei;
Artigo XII – O mediador/conciliador poderá atuar como árbitro em qualquer processo de arbitragem relacionado com a mesma disputa que foi levada a mediação/conciliação, se as partes assim concordarem;
Artigo XIV – Ficará impedido de realizar a mediação, como co-mediador, aquele que:
Parágrafo 1º – Verificado o impedimento, deverá ocorrer a substituição do co-mediador, e a sessão será postergada para uma nova data a ser acordada entre as partes;
Artigo XV – Em caso de incapacidade, de qualquer das partes envolvidas (mediados), a RBSANTOS – Conciliação & Mediação disponibilizará os documentos necessários à outra parte para novo processo de conciliação e mediação ou nova data de sessão para prosseguimento;
Artigo XVI – Os conflitos ou litígios relativos a questões dispostas neste Estatuto, inclusive no que interessa a sua execução ou interpretação, serão resolvidos por ARBITRAGEM, conforme a Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, sendo que a escolha da entidade será decidida em comum acordo com os implicados quanto ao litígio empreendido.
Porto Alegre, 02 de abril de 2022
Roberto Barbosa dos Santos
RBSANTOS – Conciliação & Mediação.
CNPJ: 45.612.121/0001-22
CRA RS: 4285/O
1 Lei 13.140 de 26 de junho de 2015. Art.9º - Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer a mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se. Lei 13.105 de 16 de março de 2015. Art.168, §1º - O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.
2 Lei 13.105, de 16 de março de 2015; artigo 166, §2º.
3 Lei 13.105, de 16-3-2015; artigo166, §4º. Lei 13.140, de 26-6-2015, artigo 14.
4 Lei 13.140 de 26 de junho de 2015. Lei 13.105 de 16 de março de 2015. Art.168, §1º - O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal.
5 Artigo 5º, inciso XIV – “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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